Vai lançar sua marca de cosméticos? Veja o que o rótulo precisa ter!
Rotulagem de Cosméticos: O Que é Obrigatório e Como Estar em Conformidade com a ANVISA
A rotulagem de cosméticos vai muito além da estética da embalagem. Ela é uma ferramenta essencial de comunicação entre a marca e o consumidor, garantindo transparência, segurança e confiança no uso de produtos de beleza e higiene pessoal.
Se você tem uma marca de cosméticos ou está planejando lançar uma este artigo é para você. Descubra as informações obrigatórias no rótulo, o que diz a ANVISA, e como adequar seus produtos para evitar problemas legais e ganhar a confiança do mercado.
Por que a rotulagem de cosméticos é tão importante?
Embora muitas vezes subestimada, a etiqueta ou rótulo de um cosmético carrega informações cruciais que impactam diretamente a experiência do consumidor. É por meio dela que o cliente entende a composição do produto, verifica se há substâncias alergênicas, analisa a forma de uso e garante que está comprando algo seguro.
Além disso, estar com o rótulo dentro das normas da ANVISA é obrigatório para a comercialização legal no Brasil.
O que é obrigatório no rótulo de um cosmético segundo a ANVISA?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige que os rótulos de produtos cosméticos e de higiene pessoal apresentem um conjunto de informações padronizadas. Esses dados devem estar claros, visíveis e legíveis ao consumidor.
Informações que devem constar no rótulo:
- Nome do produto e finalidade(ex: hidratante corporal, sabonete esfoliante);
- Marca ou razão social do fabricante/importador e endereço completo;
- Peso ou volume líquido do conteúdo;
- Número do lote de fabricação;
- Data de validade (prazo de uso seguro);
- Número de registro na ANVISA, quando exigido;
- Instruções de uso e modo de aplicação;
- Lista de ingredientes (composição) em ordem decrescente de concentração;
- Advertências obrigatórias sobre uso seguro e precauções;
- Outras informações adicionais: SAC, testes dermatológicos, selos e certificações.
Atenção à tradução dos ingredientes
De acordo com a RDC 432/2020, publicada pela ANVISA, é obrigatória a tradução dos ingredientes para o português. Essa tradução deve:
- Seguir a ortografia brasileira;
- Usar grafia simples e compreensível;
- Evitar nomes comerciais, termos técnicos e expressões fantasiosas;
- Não sugerir efeitos terapêuticos ou promessas que não possam ser comprovadas.
Rotulagem e tipos de embalagem: o que vai onde?
As informações exigidas devem estar distribuídas entre dois tipos de embalagem:
Embalagem Primária (frasco, tubo, pote):
- Nome e categoria do produto;
- Marca;
- Lote;
- Validade;
- Instruções de uso;
- Advertências.
Embalagem Secundária (caixa externa):
Todos os dados da primária, e ainda:
- País de origem;
- Endereço do fabricante/importador;
- Lista completa de ingredientes.
Como regularizar os rótulos dos seus cosméticos?
Se você quer garantir que seus produtos estejam 100% dentro das normas da ANVISA, é essencial contar com o suporte de uma equipe especializada.
Na GlobalPro, oferecemos soluções completas em terceirização de cosméticos, com apoio técnico para registro de produtos, rotulagem e adequação à legislação sanitária. Nosso time de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) cuida de todos os detalhes burocráticos para você focar na sua marca e no seu público.
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