Vai lançar sua marca de cosméticos? Veja o que o rótulo precisa ter!

Rotulagem de Cosméticos: O Que é Obrigatório e Como Estar em Conformidade com a ANVISA

A rotulagem de cosméticos vai muito além da estética da embalagem. Ela é uma ferramenta essencial de comunicação entre a marca e o consumidor, garantindo transparência, segurança e confiança no uso de produtos de beleza e higiene pessoal.

Se você tem uma marca de cosméticos ou está planejando lançar uma este artigo é para você. Descubra as informações obrigatórias no rótulo, o que diz a ANVISA, e como adequar seus produtos para evitar problemas legais e ganhar a confiança do mercado.

Por que a rotulagem de cosméticos é tão importante?

Embora muitas vezes subestimada, a etiqueta ou rótulo de um cosmético carrega informações cruciais que impactam diretamente a experiência do consumidor. É por meio dela que o cliente entende a composição do produto, verifica se há substâncias alergênicas, analisa a forma de uso e garante que está comprando algo seguro.

Além disso, estar com o rótulo dentro das normas da ANVISA é obrigatório para a comercialização legal no Brasil.

O que é obrigatório no rótulo de um cosmético segundo a ANVISA?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige que os rótulos de produtos cosméticos e de higiene pessoal apresentem um conjunto de informações padronizadas. Esses dados devem estar claros, visíveis e legíveis ao consumidor.

Informações que devem constar no rótulo:

  • Nome do produto e finalidade(ex: hidratante corporal, sabonete esfoliante);
  • Marca ou razão social do fabricante/importador e endereço completo;
  • Peso ou volume líquido do conteúdo;
  • Número do lote de fabricação;
  • Data de validade (prazo de uso seguro);
  • Número de registro na ANVISA, quando exigido;
  • Instruções de uso e modo de aplicação;
  • Lista de ingredientes (composição) em ordem decrescente de concentração;
  • Advertências obrigatórias sobre uso seguro e precauções;
  • Outras informações adicionais: SAC, testes dermatológicos, selos e certificações.

Atenção à tradução dos ingredientes

De acordo com a RDC 432/2020, publicada pela ANVISA, é obrigatória a tradução dos ingredientes para o português. Essa tradução deve:

  • Seguir a ortografia brasileira;
  • Usar grafia simples e compreensível;
  • Evitar nomes comerciais, termos técnicos e expressões fantasiosas;
  • Não sugerir efeitos terapêuticos ou promessas que não possam ser comprovadas.

Rotulagem e tipos de embalagem: o que vai onde?

As informações exigidas devem estar distribuídas entre dois tipos de embalagem:

Embalagem Primária (frasco, tubo, pote):

  1. Nome e categoria do produto;
  2. Marca;
  3. Lote;
  4. Validade;
  5. Instruções de uso;
  6. Advertências.

Embalagem Secundária (caixa externa):

Todos os dados da primária, e ainda:

  1. País de origem;
  2. Endereço do fabricante/importador;
  3. Lista completa de ingredientes.

Como regularizar os rótulos dos seus cosméticos?

Se você quer garantir que seus produtos estejam 100% dentro das normas da ANVISA, é essencial contar com o suporte de uma equipe especializada.

Na GlobalPro, oferecemos soluções completas em terceirização de cosméticos, com apoio técnico para registro de produtos, rotulagem e adequação à legislação sanitária. Nosso time de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) cuida de todos os detalhes burocráticos para você focar na sua marca e no seu público.

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